Ofício Vereador Junior Nardelli nº 0004/2025
Laurentino, 19 de março de 2025.
Ao Comandante da Polícia Militar
Guilherme Hoffmann Rosar
2º Tenente PM – Comandante da 1ªCia/13ºBPM
Assunto: Solicitação de parceria para treinamentos de prevenção e resposta a ataques violentos em unidades de ensino.
Prezado Comandante,
Dirijo-me a Vossa Excelência na qualidade de Vereador da Câmara Municipal de Laurentino, SC, com o intuito de solicitar a valiosa parceria da Polícia Militar na implementação do Programa Permanente Escola Alerta, programa que pretendo instituir via Lei Municipal no âmbito de nosso município.
O referido projeto de lei, visa estabelecer medidas de prevenção e segurança em incêndios, ataques violentos e primeiros socorros no ambiente escolar, com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar de alunos, profissionais da educação e demais membros da comunidade escolar.
Dentre as ações previstas no programa, destaca-se a realização de treinamentos de prevenção e resposta a ataques violentos nas escolas, com a participação de profissionais da segurança pública, conforme disposto no Art. 2º, inciso II, do referido projeto de lei.
Nesse sentido, considerando a expertise e o preparo da Polícia Militar para lidar com situações de emergência, solicito a Vossa Excelência a celebração de um termo de cooperação técnica, a fim de que a corporação possa ministrar treinamentos específicos para alunos, professores e funcionários das unidades de ensino do município.
Os treinamentos abordarão temas como:
* Identificação de comportamentos suspeitos;
* Procedimentos de segurança em caso de ataque;
* Simulados práticos de situações de emergência.
Acreditamos que a parceria entre o Município e a Polícia Militar será fundamental para garantir a segurança e a tranquilidade no ambiente escolar, prevenindo tragédias e preparando a comunidade para agir em situações de risco.
Coloco-me à disposição para agendar uma reunião com Vossa Excelência e demais representantes da Polícia Militar, a fim de discutirmos os detalhes da parceria.
Para conhecimento, a minuta do referido projeto de lei, está transcrita abaixo deste documento.
Agradeço a atenção e conto com o apoio de Vossa Excelência nesta importante iniciativa.
Atenciosamente,
JUNIOR NARDELLI (PL)
Vereador
Minuta Projeto de Lei
Ementa: Institui o Programa Permanente Escola Alerta, estabelecendo medidas de prevenção e
segurança em incêndios, ataques violentos e primeiros socorros.
Art. 1º Fica instituído o Programa Permanente Escola Alerta, no ambiente escolar municipal, com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar de alunos, profissionais da educação e demais membros da comunidade escolar.
Art. 2º O Programa Permanente Escola Alerta abrangerá as seguintes ações:
I – Treinamentos de prevenção e combate a incêndios, ministrados por profissionais do Corpo de Bombeiros;
II – Treinamentos de prevenção e resposta a ataques violentos nas escolas, com a participação de profissionais da segurança pública;
III – Cursos de primeiros socorros, com foco em situações de emergência no ambiente escolar;
IV – Realização de simulados e exercícios práticos para testar a eficácia dos treinamentos e preparar a comunidade escolar para situações de emergência;
V – Criação de planos de evacuação personalizados para cada unidade de
ensino, com rotas de fuga e pontos de encontro definidos;
VI – Formação de comissões internas de prevenção de acidentes em cada unidade de ensino, com a participação de profissionais da educação, funcionários e alunos;
VII – Estabelecimento de parcerias com órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar e a Polícia Civil, para garantir o apoio em situações de emergência;
Art. 3º Os treinamentos e cursos previstos no Programa Permanente Escola Alerta serão ministrados por profissionais devidamente qualificados, incluindo servidores, voluntários do Corpo de Bombeiros e outros órgãos de segurança pública, bem como especialistas em segurança escolar e primeiros socorros.
Art. 4º As escolas deverão realizar treinamentos, simulados e exercícios práticos anualmente para garantir que alunos e profissionais da educação estejam preparados para agir em situações de emergência.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela implementação e coordenação do Programa Permanente Escola Alerta, em parceria com os órgãos de segurança pública e outras entidades relevantes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposta visa instituir o Programa Permanente Escola Alerta, no
ambiente escolar, com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar de alunos,
profissionais da educação e demais membros da comunidade escolar. Acreditamos que a
implementação deste programa é fundamental para garantir um ambiente escolar seguro
e protegido, onde alunos e profissionais da educação possam se dedicar ao aprendizado e
ao desenvolvimento da educação.
Acreditamos que a prevenção é a melhor forma de garantir a segurança nas
escolas. Por isso, propomos a realização de treinamentos regulares de prevenção e
combate a incêndios, ataques violentos e primeiros socorros, bem como a realização de
simulados e exercícios práticos para preparar a comunidade escolar para situações de
emergência.
Além disso, propomos a criação de planos de evacuação personalizados para
cada unidade escolar, a formação de comissões internas de prevenção de acidentes e o
estabelecimento de parcerias com órgãos de segurança pública, para garantir o apoio em
situações de emergência.
CARMO NARDELLI JUNIOR
Vereador Autor