PROJETO DE RESOLUÇÃO
De iniciativa do Vereador Junior Nardelli, através da Mesa Diretora
“INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAURENTINO”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Laurentino, no uso de suas
atribuições legais, apresenta ao Plenário a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas na Câmara Municipal de Laurentino.
Art. 2º São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I – incentivar a participação dos cidadãos na atuação do Poder Legislativo;
II – aproximar a Câmara Municipal de Laurentino da comunidade, permitindo que cidadãos enviem ideias e sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas
leis ao Poder Legislativo;
III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.
Art. 3º O Banco de Ideias Legislativas estará disponível no site oficial da Câmara Municipal de Laurentino.
Art. 4º Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas
§1º O cadastro de ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas está condicionado ao preenchimento de formulário eletrônico com as seguintes informações:
I – identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ e meios para contato; e
II – especificação da sugestão, tais como: área temática, resumo e descrição da ideia.
§2º Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
Art. 5º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas.
§ 1º – As sugestões referidas no caput deste artigo devem observar os seguintes requisitos:
I – conter a identificação do autor, endereço, contato telefônico e/ou eletrônico, bem como a especificação da sugestão;
II – serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Laurentino, podendo o
formulário ser solicitado via e-mail ou pessoalmente.
§ 2º Associações, ONG´s, sindicatos, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões.
§ 3º Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
Art. 6º As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com a data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores e pela população no site da
Câmara Municipal de Laurentino, assim como seu trâmite.
Art. 7º Após serem publicadas no Banco de Ideias Legislativas, as ideias e sugestões serão encaminhadas às comissões permanentes e ao corpo jurídico da Câmara
Municipal para avaliação da competência e da viabilidade delas, podendo se tornar projeto de lei, de resolução ou de emenda à Lei Orgânica, baseado no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Parágrafo único Os vereadores terão autonomia para subscrever as ideias e sugestões coletiva ou individualmente, conforme interesse do integrante do Poder Legislativo
quanto ao tema da proposta apresentada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.