PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001/2025
Artigo 1º – Acrescenta o inciso XXXVI ao Artigo 65 da Lei Orgânica do Município.
“Art. 65 (…)
(…)
XXXVI – Dar publicidade às respostas das Indicações dos vereadores, no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, em sessão específica da página eletrônica oficial do município.
§ 1º – As respostas deverão ser publicadas em sessão específica no endereço
https://www.laurentino.sc.gov.br, denominada “Respostas às Indicações”
§ 2º – A estrutura das respostas deverá preencher os seguintes campos:
a) Vereador solicitante
b) Número da Indicação com hyperlink apontando a indicação a ser respondida na
página eletrônica oficial do município
c) Data da resposta do Poder Executivo
d) Resposta à Indicação e em caso de atendimento à demanda, constar prazo
provável de execução.
§ 3º – A ordenação da listagem das respostas na página específica, deverá obedecer a
numeração da Indicação em ordem decrescente.
(…)” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo Nardelli Junior
Jose Valentin Tognolli
Roberto Carlos Bonezzi
Vanildo Pinto
Considero um direito do cidadão, e um respeito à atividade parlamentar, obter respostas e informações sobre as demandas que faz ao Executivo, pois assim, é possível oferecer esclarecimentos mais precisos aos cidadãos que realizaram tais solicitações.