Proposta de Emenda a LOM – Respostas das Indicações

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001/2025

“Acrescenta dispositivo ao Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal de Laurentino para dar publicidade às respostas das Indicações dos vereadores em sessão específica da página eletrônica oficial do município.”

Artigo 1º – Acrescenta o inciso XXXVI ao Artigo 65 da Lei Orgânica do Município.
“Art. 65 (…)
(…)
XXXVI – Dar publicidade às respostas das Indicações dos vereadores, no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, em sessão específica da página eletrônica oficial do município.

§ 1º – As respostas deverão ser publicadas em sessão específica no endereço
https://www.laurentino.sc.gov.br, denominada “Respostas às Indicações”

§ 2º – A estrutura das respostas deverá preencher os seguintes campos:
a) Vereador solicitante
b) Número da Indicação com hyperlink apontando a indicação a ser respondida na
página eletrônica oficial do município
c) Data da resposta do Poder Executivo
d) Resposta à Indicação e em caso de atendimento à demanda, constar prazo
provável de execução.

§ 3º – A ordenação da listagem das respostas na página específica, deverá obedecer a
numeração da Indicação em ordem decrescente.

(…)” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Autor:
Carmo Nardelli Junior
Co-autores:
Diego Bechtold
Jose Valentin Tognolli
Roberto Carlos Bonezzi
Vanildo Pinto

 


JUSTIFICATIVA
Esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem como finalidade oferecer um retorno à população sobre as indicações realizadas pelos vereadores e encaminhadas ao Poder Executivo Municipal.
Considero um direito do cidadão, e um respeito à atividade parlamentar, obter respostas e informações sobre as demandas que faz ao Executivo, pois assim, é possível oferecer esclarecimentos mais precisos aos cidadãos que realizaram tais solicitações.
Os prazos sugeridos ao tempo de resposta para as indicações nessa Proposta de Emenda, foi baseado na Lei 12527/2011 (LAI – Lei de Acesso à Informação) onde o prazo para resposta de um Pedido de Informação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. As indicações são de grande importância, pois representam as necessidades dos cidadãos que buscam melhorias e soluções para os serviços públicos prestados no município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica que está sendo apresentada.

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